DOE de 31/05/2017
Altera a Portaria GP/GAI nº 633/2016 , que dispõe sobre o credenciamento das empresas estabelecidas no ramo de reciclagem e desmontagem de veículos e de comercialização de partes e peças.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos pela Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e pela Resolução n° 611, de 24 de maio de 2016, assim como pela Lei Federal n° 12.977, de 20 de maio de 2014 e Lei Estadual n° 19.262, de 20 de abril de 2016;
CONSIDERANDO que já consta processo em fase de conclusão, de credenciamento no DETRAN/GO, de empresa para a fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança a serem utilizadas na marcação e controle das partes e peças usadas, oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres, pelas empresas credenciadas no DETRAN/GO, para exercerem essa atividade de desmonte,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os §§ 1° e 3° do art. 1°, da Portaria n° 633/2016/GP/GAI, de 05 de dezembro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …
……………
§ 1° A empresa que realiza a atividade de desmontagem de veículo automotor terrestre, e comercializa as peças usadas provenientes desse desmonte, deverá providenciar o seu credenciamento no DETRAN/GO, até o dia 30 de setembro de 2017, com o protocolo do processo de credenciamento, devidamente instruído, no Protocolo Geral da Entidade Executiva de Trânsito do Estado de Goiás.
……………
§ 3° O estabelecimento que já se encontra em funcionamento, deverá apresentar o inventário de seu estoque, de partes e peças usadas de veículos automotores, até o dia 31 de dezembro de 2017, contendo as etiquetas de segurança e inserido no banco de dados do DETRAN/GO, eletronicamente, o remanescente de estoque da empresa, passível de rastreamento, bem como os demais dados exigidos pela legislação vigente.”
……………
Art. 2° Às Diretorias de Operações; de Atendimento Institucional e Infraestrutura; de Gestão, Planejamento e Finanças; Técnica e de Atendimento, para ciência e cumprimento.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – ETRAN/GO., em Goiânia/GO, aos 25 dias do mês de maio de 2017.
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
Presidente
