DOE de 28/03/2018
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto Estadual n° 8.742, de 1° de setembro de 2016, que aprovou o Regulamento do DETRAN/GO e,
CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos pela Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1.997 – Código de Trânsito Brasileiro e Resolução n° 611, de 24 de maio de 2016, do CONTRAN, assim como pela Lei Federal n° 12.977, de 20 de maio de 2014 e Lei Estadual n° 19.262, de 20 de abril de 2016;
CONSIDERANDO que unicamente as empresas credenciadas no DETRAN/GO para a atividade de desmontagem de veículos, deverão ser autorizadas pelos respectivos leiloeiros oficiais a participarem de hasta pública de veículos inviáveis à circulação, realizadas no âmbito do Estado de Goiás, nos termos do art. 11, da Lei Estadual n° 19.262/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de o DETRAN/GO, ter conhecimento e controle dos veículos leiloados no Estado de Goiás, na condição de sucata, para que os respectivos automotores não retornem à circulação, devendo ter o registro baixado, no órgão ou entidade executivo de trânsito da Unidade Federativa de origem,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido que os leiloeiros oficiais que realizam no Estado de Goiás, hasta pública de veículos, especialmente daqueles veículos na condição de sucata, deverão permitir a participação nos respectivos leilões, unicamente das empresas registradas no DETRAN/GO, para a atividade de desmontagem de veículos.
§ 1° A Gerência de Credenciamento e Controle deverá manter atualizada no site do DETRAN/GO, a relação de todas as empresas credenciadas para a atividade de desmonte de veículos.
§ 2° Os leiloeiros oficiais de que trata o caput deste artigo, deverão manter o registro dos veículos leiloados, assim como informar ao DETRAN/GO, em até 15 (quinze) dias contados da data da arrematação dos bens, a identificação de cada veículo, com o código do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, os caracteres alfanuméricos da placa e a numeração do chassi, nomes do proprietário e do arrematante, com os respectivos CPFs ou CNPJs, número da Nota Fiscal de venda em leilão e a condição do veículo.
Art. 2° Fica instituída a obrigatoriedade da Gerência de Ação Integrada do DETRAN/GO, de notificar em até 30 (trinta) dias, contados da data da vigência desta Portaria, todos os leiloeiros públicos matriculados na Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG, de acordo com o cadastro disponível no site daquela Entidade Autárquica, dando conhecimento dos preceitos disciplinados neste Ato Administrativo.
Parágrafo único. A Gerência de Ação Integrada deverá manter o mesmo procedimento, para os novos leiloeiros oficiais que matricularem na JUCEG.
Art. 3° Às Diretorias de Operações; Técnica e de Atendimento; de Gestão, Planejamento e Finanças; de Atendimento Institucional e Infraestrutura; Gerências de Credenciamento e Controle e de Ação Integrada, para conhecimento e cumprimento.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, em Goiânia, aos 23 dias do mês de março de 2018.
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
Presidente
