DOE de 28/03/2018
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto Estadual n° 8.742, de 1° de setembro de 2016, que aprovou o Regulamento do DETRAN/GO e,
CONSIDERANDO os preceitos disciplinados pela Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1.997 – Código de Trânsito Brasileiro e Resolução n° 611, de 24 de maio de 2016, do CONTRAN, assim como pela Lei Federal n° 12.977, de 20 de maio de 2014 e Lei Estadual n° 19.262, de 20 de abril de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios seguros e eficazes para o cadastramento de estoque remanescente de partes e peças usadas de veículos de empresas do ramo de desmontagem e comércio de peças usadas de veículos,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido que a regularização e etiquetagem do estoque remanescente das peças usadas dos veículos desmontados, pelas empresas que já se encontravam em atividade, antes da vigência da Lei Estadual n° 19.262, de 20 de abril de 2016, se dará através da comprovação da origem de aquisição das referidas peças e marcação das mesmas, utilizando as etiquetas de segurança avulsas, com número de série controlado pelo DETRAN/GO, produzidas de acordo com o formato e os requisitos regulamentados pela Legislação de Trânsito vigente.
Art. 2° A comprovação da origem das peças do estoque remanescente será realizada mediante a indicação da Nota Fiscal de aquisição ou, na falta desta, por intermédio da emissão da Nota Fiscal de Entrada.
Art. 3° A regularização das peças usadas do estoque remanescente de veículos desmontados, deverá ser realizada por ocasião do credenciamento da empresa no DETRAN/GO, vedada a efetivação dessa regularização, por quaisquer motivos, em momento posterior.
Art. 4° Às Diretorias de Operações; Técnica e de Atendimento; de Gestão, Planejamento e Finanças; de Atendimento Institucional e Infraestrutura e Gerências de Ação Integrada e de Tecnologia da Informação, para conhecimento e cumprimento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, em Goiânia, aos 23 dias do mês de março de 2018.
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
Presidente
