DOE de 28/03/2018
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto Estadual n° 8.742, de 1° de setembro de 2016, que aprovou o Regulamento do DETRAN/GO e,
CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos pela Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1.997 – Código de Trânsito Brasileiro e Resolução n° 611, de 24 de maio de 2016, do CONTRAN, assim como pela Lei Federal n° 12.977, de 20 de maio de 2014 e Lei Estadual n° 19.262, de 20 de abril de 2016,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo para o credenciamento no DETRAN/GO, das empresas que exercem a atividade de desmontagem de veículos e/ou comércio de partes e peças usadas de veículos provenientes do desmonte de veículos e, consequentemente, o aumento de empresas regulares nessa atividade,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os §§ 1° e 3° e acrescentar o § 4° no Art. 1° da Portaria n° 633/2016/GP/GAI, de 05 de dezembro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …………………………….
………………………………………
§ 1° A empresa exploradora da atividade de desmonte de veículos e/ou comercialização de partes e peças usadas de veículos deverá providenciar o seu credenciamento no DETRAN/GO até a data de 31 de julho de 2018, mediante solicitação formal via requerimento, acompanhado de toda a documentação pertinente ao pedido, protocolado no DETRAN/GO sede ou em CIRETRANs ou em Unidade VAPT VUPT de Goiânia/GO e do interior do Estado.
………………………………
§ 3° O proprietário ou representante legal do estabelecimento que já se encontra em funcionamento deverá apresentar o inventário de seu estoque de partes e peças usadas de veículos automotores, até a data de 30 de dezembro de 2018, contendo as etiquetas de segurança e inserido no banco de dados do DETRAN/GO, eletronicamente, todo o remanescente do estoque da empresa, passível de rastreamento, bem como os demais dados exigidos pela Legislação vigente.
§ 4° O proprietário ou representante legal da empresa que já se encontra em funcionamento deverá, previamente à apresentação da solicitação de registro/credenciamento, preencher o formulário de Cadastro de Atividade estabelecido pela Portaria n° 225/2018-GP/GAI, ofertado no site do DETRAN/GO até a data de 31 de julho de 2018.
……………………………………….”
Art. 2° Às Diretorias de Operações; Técnica e de Atendimento; de Gestão, Planejamento e Finanças; de Atendimento Institucional e Infraestrutura; Gerências de Credenciamento e Controle; de Ação Integrada e de Tecnologia da Informação, para conhecimento e cumprimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, em Goiânia, aos 23 dias do mês de março de 2018.
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
Presidente
