DOE de 28/03/2018
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto Estadual n° 8.742, de 1° de setembro de 2016, que aprovou o Regulamento do DETRAN/GO e,
CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos pela Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1.997 – Código de Trânsito Brasileiro e Resolução n° 611, de 24 de maio de 2016, do CONTRAN, assim como pela Lei Federal n° 12.977, de 20 de maio de 2014 e Lei Estadual n° 19.262, de 20 de abril de 2016,
CONSIDERANDO a necessidade do levantamento de dados do cadastro inicial das empresas que executem atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou a comercialização de peças usadas proveniente de desmonte, para auxiliar o desenvolvimento da política setorial do DETRAN/GO, nesse ramo de atividade,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecida a obrigatoriedade da realização do Cadastro de Atividade(s) da(s) empresa(s) de desmanche de veículos, de comércio de peças usadas de veículos provenientes dessa desmontagem e a recuperadora de dispositivos mecânicos, lanternagem e acabamento, no Estado de Goiás, disponibilizando o respectivo Cadastro no site do DETRAN/GO.
Art. 2° O Cadastro de Atividade(s) de que trata o artigo 1° desta Portaria, deverá ser realizado mediante preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do DETRAN/GO, no link “Credenciamento/Desmonte/Comércio de Peças Usadas/Formulário”, indicando os seguintes dados relativos ao registro comercial da empresa:
I – nome empresarial;
II – título do estabelecimento (nome de fantasia);
III – número do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
IV – número da inscrição estadual;
V – atividade(s) executada(s);
VI – endereço;
VII – telefone comercial;
VIII – e-mail;
IX – nome do sócio administrador, com n° do registro da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou da Carteira de Identidade e n° do CPF.
Art. 3° O preenchimento do Cadastro de Atividade(s) será exigido como pré-requisito no ato da solicitação do credenciamento/registro da empresa no DETRAN/GO, como empresa que realiza a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou a comercialização de peças usadas provenientes de desmonte.
Art. 4° O Cadastro de Atividade(s) de que trata esta Portaria, deverá ser realizado até a data máxima de 31 de julho de 2018, para a(s) empresa(s) em atividade(s).
Art. 5° Às Diretorias de Operações; Técnica e de Atendimento; de Gestão, Planejamento e Finanças e de Atendimento Institucional e Infraestrutura e Gerências de Ação Integrada; de Credenciamento e Controle e de Tecnologia da Informação, para conhecimento e cumprimento.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Fica revogada a Portaria n° 203/2018/GP/GAI, de 12 de março de 2018.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, em Goiânia, aos 23 dias do mês de março de 2018.
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
Presidente
