DOE de 19/01/2017
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações com café cru, no período de 02.01.2017 a 08.01.2017.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1° da Instrução Normativa n° 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, para o período de 02 a 08 de janeiro de 2017, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 30/12/2016.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2017.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 02 dias do mês de janeiro de 2017
Alaor Soares Barreto
Gerente de Informações Econômico-Fiscais

