O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a Portaria N° 048/2020/GBSES, que dispõe sobre a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) no âmbito do Estado de Mato Grosso para condução das ações referentes ao novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria n° 097/2020/GBSES e a Portaria N° 113/2020/GBSES, que altera a Portaria n° 048/2020/GBSES, que dispõe sobre a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) no âmbito do Estado de Mato Grosso para condução das ações referentes ao novo Coronavírus.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar, em partes, as Portaria N° 048/2020/GBSES, Portaria N° 97/2020/GBSES e Portaria N° 113/2020/GBSES, que dispõe sobre a criação e incremento ao Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) no âmbito do Estado de Mato Grosso para condução das ações referentes ao novo Coronavírus, conforme redação disposta nos demais artigos.
Art. 2° Acrescenta-se ao art. 2° da referidas Portarias, que tratam da composição do COE-nCoV, representantes das seguintes áreas e entidades:
I – Defensoria Pública do Estado de mato Grosso;
Art. 3° A ampliação das representações no COE-nCoV prevista nesta Portaria não interfere os acréscimos de representantes já dispostos na Portaria N° 097/2020/GBSES e Portaria N° 113/2020/GBSES, que permanece vigente.
Art. 4° Os membros desta portaria não receberão qualquer acréscimo ou incentivo pecuniário em razão das atividades exercidas.”
Art. 5° Os demais dispositivos previstos nas Portarias aqui tratadas permanecem inalterados.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando, em partes, os termos da Portaria N° 048/2020/GBSES, Portaria N° 097/2020/GBSES e Portaria N° 113/2020/GBSES a partir de sua publicação.
Cuiabá-MT, 24 de abril de 2020.
GILBERTO GOMES FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde