(DOE de 18/04/2016)
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. CULTURA E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei n° 14.308. de 12 de novembro de 2002. regulamentada pelo Decreto n” 5.759, de 21 de maio de 2003. com a alteração da Lei 16.532, de 06 de maio de 2009.
RESOLVE:
I – PRORROGAR o prazo das inscrições do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento – Pró-Atleta. de 28 de março a 11 de abril de 2016, para 28 de março a 26 de abril de 2016.
II – DETERMINAR que as inscrições para o Programa de Incentivo ao Atleta sejam feitas on-line. por meio do site desta Pasta.
III – ESTABELECER, conforme a especificação do art. 6° da Lei n° 14.308. de 12 de novembro de 2002, a seguinte forma: O Programa contempla o total de 600 (seiscentas) unidades nos três níveis: Nacional 50 (cinquenta) unidades no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Estadual 300 (trezentas) unidades no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e Escolar 250 (duzentos e cinquenta reais). Observado no Parágrafo Único do mesmo artigo, a quantidade de unidades previstas no “Caput” 10% (dez por cento) serão destinados à contemplação de atletas do Para desporto e. em nenhuma hipótese, os limites de unidades especificadas no art. 6° da Lei retromencionada poderão ser excedidos.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, em Goiânia, aos 11 dias do mês de abril de 2016.
PROFª RAQUEL FIGUEIREDO ALESANDRI TEIXEIRA
Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte
