Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA n° 170/2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 1200-P, de 08 de novembro de 2016, e
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
RESOLVE:
Art. 1° A SEFAZ/GAB/PORTARIA n° 170/2012, de 14 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – os dispositivos abaixo identificados da tabela constante do Anexo II passam a vigorar com a seguinte redação:
II – Ficam acrescidos os subsubitens 2.2.1.13 a 2.2.1.19 ao subitem 2.2.1; os subsubitens 2.2.2.43 e 2.2.2.44 ao subitem 2.2.2, do item 2, passam a vigorar com a seguinte redação:
III – Ficam acrescidos os subsubitens 2.2.4.2 e 2.2.4.3 ao subitem 2.2.4; e o subitem 2.2.5, do item 2, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2017.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, 21 de julho de 2017.
RONALDO MARCILIO SANTOS Secretário de Estado da Fazenda