(DOE de 11/12/2012)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 072-P, de 28 de janeiro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° – A partir de 1° de janeiro de 2013, tomar obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. para todos os contribuintes do ICMS localizados neste Estado que, independentemente da atividade econômica exercida, realizarem operações ou prestações a:
I – destinatários localizados em outros municípios deste Estado;
II – produtores rurais.
Art. 2° – A partir de 1° de março de 2013, tomar obrigatória a emissão data Fiscal Eletrônica – NF-e, para todos os contribuintes do ICMS localizadas neste Estado, independentemente da atividade econômica exercida.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista/RR, 28 de novembro de 2012.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
