(DOE de 11/12/2012)
Altera modelo de documento disposto no Anexo IV da SEFAZ PORTARIA.OAB N° 819/08.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a análise e homologação do pedido de restituição do ICMS nas operações de saídas de mercadorias cujo imposto tenha sido recolhido no regime de substituição tributária;
CONSIDERANDO os procedimentos contidos na PORTARIA NORMATIVA N° 01, de 13 de março 2012,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o modelo do documento disposto no Anexo IV, da SEFAZ PORTARIA GAB N° 819/08, publicada no Diário Oficial do Estado n° 971, de 23/12/08, para fins de restituição do ICMS recolhido por substituição tributária, em virtude do vencimento do prazo de validade da mercadoria, nos termos do art. 835 do RICMS, ou em razão da saída da mercadoria cujo fato gerador presumido não tenha ocorrido em virtude de sua transferência para outra Unidade da Federação ou cuja saída, por qualquer outro motivo, ocorra isenta ou não tributada.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista/RR, 19 de novembro de 2010.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 813/2012 – GABINETE
MODELO CONSTANTE DO ANEXO IV DA SEFAZ/PORTARIA/GAB N° 819/08
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CRÉDITO DO ICMS
( ) MEDICAMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO
( )MERCADORIAS IMPRÓPRIAS PARA CONSUMO HUMANO
( ) MERCADORIAS SAÍDA COM BENEFÍCIOS FISCAIS
( ) MERCADORIAS PARA COMERCIALIZAÇÃO EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO
NOME DA EMPRESA: ……………………………………………………………………………
CGF N° …………………………………………CNPJ N° …………………………………………
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NOTA FISCAL |
MÊS |
MEDICAMENTO/MERDADORIA |
LOTE |
VALIDADE |
QUANT. |
PREÇOS DE VENDA |
VALOR DO ICMS |
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