(DOE de 28/02/2013)
Altera a Portaria n° 841/12, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica -NF-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 072-P. de 28 de janeiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Portaria n° 841/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A partir de 1° de abril de 2013, tornar obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, para todos os contribuintes do ICMS localizados neste Estado, independentemente da atividade econômica exercida.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário dc Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 28 de fevereiro de 2013.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda