(DOE de 30/01/2013)
Altera a Portaria n° 841/12, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 072-P, de 28 de janeiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica acrescentado o art. 2°-A a Portaria n° 841/2012 – GABINETE, de 28 de novembro de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 2°- A. A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e prevista nesta Portaria não se aplica ao:
I – produtor rural pessoa física;
II – Microempreendedor Individual – MEL de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar Federal 123/2006.”
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeito retroativo a 11 de dezembro de 2012.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 29 de janeiro de 2013.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
