(DOE de 24/11/2016)
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA – ADERR, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n°. 1411-P, de 24 de setembro de 2015, e
CONSIDERANDO o que estabelece o Artigo 2° do RIISPOA – Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, instituído pelo Decreto Federal n° 30.691, de 29 de março de 1952;
CONSIDERANDO o que estabelece o Artigo 1° da Lei Estadual n° 841, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar a fiscalização e o combate ao abate clandestino de animais, de preservar a saúde pública, quanto aos riscos sanitários do consumo de carnes não inspecionadas;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, a partir de 01/01/2017, para trânsito de animais destinados ao abate em municípios que não possuam abatedouros registrados nos Serviços de Inspeção Estadual ou Federal – SIE ou SIF.
§ 1° Os animais destinados ao abate nestes municípios deverão ser transportados a outros municípios, até uma distância mínima de 50 quilômetros de onde existam abatedouros registrados no SIE ou SIF;
§ 2° Em localidades situadas a uma distância acima de 50 quilômetros de abatedouro registrado no SIE ou SIF, fica permitido à emissão de GTA para abate no município;
§ 3° A fiscalização e o combate ao abate clandestino de bovinos e outros animais deverão ser intensificados nos municípios previstos no parágrafo segundo, atendendo os interesses da saúde pública e a preservação dos direitos dos consumidores;
§ 4° Serão envidados esforços de conscientização junto as Prefeituras Municipais para construção de abatedouros nos municípios que ainda não possuem estes serviços.
Art. 2° As ações da ADERR quanto ao combate do abate clandestino de animais, deverão ser discutidas com o Ministério Público do Estado de Roraima, e realizadas com o apoio da Polícia Militar.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 19 de outubro de 2016.
VICENTE DE PAULA VASCONCELOS BARRETO
Presidente interino da ADERR.
