O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1° O caput do artigo 3° da Portaria F/SUBTF/CIS n° 232, de 28 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°Os procedimentos de baixa de inscrição municipal ou de exclusão de todas as atividades de serviços, exceto para os contribuintes autônomos, deverão ser iniciados no Cartório da Gerência de Cadastro do ISS, no horário das 9h às 15h, com a apresentação da seguinte documentação: (NR)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
