O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o alto índice de ausências na data e horário previamente agendados para o atendimento no Plantão Fiscal das Gerências de Fiscalização,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria F/SUBTF/CIS n° 237, de 09 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“(…)
Art. 3° (…)
(…)
§ 4° O não comparecimento na data e horário previamente agendados, por duas vezes, consecutivas, ou não, acarretará o bloqueio para novos agendamentos pelo período de 30 (trinta) dias corridos. (NR)
(…).”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.