O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DA PARAÍBA – DETRAN-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9°, I da lei n° 3.848 de 15/06/76, combinado com o Decreto n° 7.065 de 08/10/76, modificado pelo Art. 24 do Decreto Estadual n° 7.960, de 07/03/1979;
CONSIDERANDO o estado de pandemia mundial decorrente do coronavirus (COVID-19), inclusive já declarada pela OMS – Organização Mundial de Saúde, destacando um rol de medidas protetivas, preventivas e necessárias para coibir sua disseminação;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 40.242 de 16 de Maio de 2020 que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o teor das Portarias n° 111/2020/DS e 117/2020/DS;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar os efeitos da Portaria n° 110/2020/DS até o dia 31de Maio de 2020.
Art. 2° As disposições contidas neste ato poderão ser revistas a qualquer tempo pela Superintendência, em consonância com as determinações contidas nos decretos n° 40.136/2020, 40/168/2020 e 40.242/2020.
Art. 3° Publique-se.
