O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência institucional que lhe confere o art. 16, incisos I e XXXV, da Lei Complementar Estadual n° 111, de 17 de outubro de 2005,
CONSIDERANDO os termos já expostos na Portaria DPGE n° 001, de 16 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado n.° 10.116, de 17 de março de 2020, páginas 101 a 103;
CONSIDERANDO que quando da edição da referida Portaria a Secretaria de Estado de Saúde tinha confirmado até então apenas dois casos de pessoas com Covid-19;
CONSIDERANDO que ontem, 17 de março de 2020, o “Boletim Coronavírus” (disponível em http://www.vs.saude.ms.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/BOLETIM-CORONAVIRUS-17-03-2020.pdf), emitido pela Diretoria-Geral de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde, aumentou para seis os casos confirmados;
CONSIDERANDO que a transmissão do novo coronavírus passa a ser comunitária;
RESOLVE:
Art. 1° Elevar do nível 0 (zero) para 1 (um) o grau do Plano de Contingenciamento exposto no anexo à Portaria DPGE n° 001, de 16 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado n.° 10.116, de 17 de março de 2020, páginas 101 a 103.
Art. 2° Compete a cada Coordenador Temático, Coordenador de Unidade e Chefia organizar internamente a respectiva escala de rodízio que poderá ser diária ou semanal, a depender das peculiaridades do trabalho desenvolvido, de modo que a cada vez 1/3 (um terço) do pessoal que já não esteja em teletrabalho passe a ficar nesse sistema.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial.
Campo Grande (MS), 18 de março de 2020.
FÁBIO ROGÉRIO ROMBI DA SILVA
Defensor Público-Geral do Estado
