INSTITUTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
(DOM de 05/12/2016)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO PROCON NATAL, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Municipal n° 107/09 no seu artigo 8° inciso XV, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90 e Art. 37 do Decreto Municipal n° 9062/10.
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público o Cadastro de Reclamação Fundamentada de Novembro de 2016.
Art. 2° Tornar público o Ranking de Reclamações dos Fornecedores de Novembro de 2016, como determina o art. 44 da Lei Federal n° 8.078/1990 e Art. 37 do Decreto Municipal n° 9062/10.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor à data de sua publicação.
AÍLA MARIA RAMALHO CORTEZ DE OLIVEIRA
Diretora-Geral do Procon Natal
