CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos serviços realizados pelo Departamento Estadual de Trânsito, assim como propiciar aos proprietários de veículos maior comodidade no trato de seus interesses particulares, e diante da implantação do sistema de transição modelo PIV.
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n° 317/2020/DG/DHCRV/CRV.
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n° 488/2020/DG/DHCRV/CRV.
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n° 665/2020/DG/DHCRV/CRV.
CONSIDERANDO os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA.
RESOLVE:
Artigo 1° – Prorrogar para até o dia 20/03/2020 o prazo para o licenciamento de veículos automotores, inclusive reboque e semi-reboque, registrados com final de placa 01, 21, 31, 41, 51 e 61, tendo por abrangência exclusivamente o exercício referente ao ano 2020.
Artigo 2° – Os agentes das autoridades de trânsito dos órgãos executivos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, em face do permissivo legal especificado no art. 1° da Resolução Contran n° 110, de 24/02/2000, deverão abster-se da aplicação da infração tipificada no art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro, decorrente da prorrogação estabelecida nesta Portaria.
Artigo 3° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor Geral