CONSIDERANDO os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA;
CONSIDERANDO os procedimentos de agendamento de atendimento no Call Center 154 e Web Chat;
CONSIDERANDO os procedimentos de adequação do sistema informatizado do DETRAN/PA.
RESOLVE:
Artigo 1° Prorrogar até 14/04/2022, sem aplicação de multas por licenciamento atrasado, o prazo de Licenciamento Anual – 2022, dos veículos automotores com finais de placas: 72, 82, 92, em todas as categorias, cujo vencimento das placas está estabelecido no dia 08/04/2022.
Artigo 2° Os agentes das autoridades de trânsito dos órgãos executivos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, em face do permissivo legal especificado no art. 1° e 2° da Resolução CONTRAN n° 110, de 24/02/2000, deverão abster-se da aplicação da infração tipificada no art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro, decorrente da prorrogação estabelecida nesta PORTARIA.
Artigo 3° Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.
RENATA MIRELLA DE SOUZA COELHO
Diretora Geral
