O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 800, de 31 de maio de 2020, que dispõe sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específi cos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais, e suas atualizações;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n° 3582/2020-DG/CGP, de 29/12/2020, que dispõe sobre a suspensão do atendimento ao público, nos dias 04, 05, 06, 07 e 08 de Janeiro de 2021, para os devidos ajustes no sistema de informática do DETRAN/PA.
RESOLVE:
Artigo 1° Prorrogar até 12/01/2021 o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque, e não cobrança de diária e vistoria de veículos recolhidos nos Parques de Retenções do DETRAN/PA vencidos nos dias 04/01/2021 à 12/01/2021.
Parágrafo único. Os recibos de transferência de propriedade(CRV) ou documentos vencidos, utilizados nos serviços de transferência de propriedade e jurisdição, para vistorias realizadas nas Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular, não terão cobranças de multas até o prazo estabelecido no caput deste artigo.
Artigo 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor Geral
