O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA;
CONSIDERANDO que o DETRAN/PA suspendeu o atendimento nas suas unidades na capital e no interior até a revogação do Decreto Estadual n° 609/2020;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 777, de 23 de maio de 2020, e suas atualizações, que dispõe sobre as medidas de distanciamento controlado, visando o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Pará e revoga o Decreto Estadual n° 609/2020, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n° 1214/2020/DG/DETRAN, que dispõe sobre a retomada do atendimento nas unidades do DETRAN-Sede, CIRETRANs Postos-Avançados, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar até 15/06/2020 o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque, e não cobrança de diária de veículos recolhidos nos Parques de Retenções do DETRAN/PA vencidos nos dias 20/03/2020 à 08/06/2020.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor Geral