O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ ADAPI, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência que lhe é atribuída pelo Decreto Estadual n° 12.074, de 30/01/2006, especialmente os incisos I, IX e XIV do artigo 2°, que regulamenta a Lei – n° 5.491, de 26 de agosto de 2005 que instituiu a ADAPI,
CONSIDERANDO a confirmação de ocorrência de foco de Peste Suína Clássica-PSC no âmbito do território do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a necessidade da imediata aplicação de medidas específicas para contenção e eliminação do agente viral, prevenindo sua disseminação para outras áreas do Estado; e,
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA N° 1/2019/CIEP/CGPZ/DSAIP_2/SDA/MAPA,
RESOLVE:
Art. 1° Proibir por tempo indeterminado a emissão da Guia de Trânsito Animal GTA, para a espécie suídea, para quaisquer finalidades ou destinos, para o trânsito intraestadual e interestadual.
Art. 2° Proibir por tempo indeterminado o trânsito INTRAESTADUAL, de suídeos, seus produtos e subprodutos, material de multiplicação animal de origem suídea, produtos patológicos e biológicos, presumíveis veiculadores do vírus da doença.
Parágrafo Único. cargas de suídeos e de seus produtos e subprodutos, quando abordadas dentro do Estado do Piauí, por servidores da ADAPI – no exercício da fiscalização, estarão passíveis das medidas de controle sanitário previstas em Lei.
Art. 3° Proibir por tempo indeterminado a aglomeração de animais da espécie suídea, dentro do território do Estado do Piauí.
Art. 4° Instituir os corredores sanitários para trânsito interestadual de suídeos:
I – Fronteira com Estado do CE: São João da Fronteira-PI, exclusivamente para SAÍDA, através da BR-222;
II – Fronteira com Estado do MA: Floriano-PI/Barão de Grajaú-PI;
III – Fronteira com Estado do MA: Teresina-PI/Timon-PI, através da Ponte Engenheiro Antonio Noronha (conhecida como Ponte da Tabuleta ou Ponte Nova);
IV – Fronteira com Estado do PE: Marcolândia-PI/Araripina-PE;
V – Fronteira com Estado da BA: Cristalândia do Piauí-PI/Formosa do Rio Preto-BA, via BR-135.
Art. 5° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Diretor Geral da ADAPI – em Teresina-PI, 06 de Abril de 2019.
BERNILDO DUARTE VAL
Diretor Geral
