O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, e controle de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e
CONSIDERANDO o período de vigência da autorização para a implantação do Regime Excepcional de Teletrabalho de que trata o art. 2° da Decreto 15.411 de 1 de abril de 2020 o Decreto n° 15.398, de 23 de março de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo de suspenção do atendimento ao público disposto no art. 1° da Portaria DETRAN MS “N” n° 71, de 20 de março de 2020, na sede e em todas as Agências Regionais de Trânsito do Estado até o dia 9 de abril de 2020, retornando as atividades no dia 13 de abril de 2020, considerando o feriado nacional do dia 10 de abril de 2020.
Art. 2° Após o retorno das atividades, deverá ser adotado sistema de revezamento entre os servidores, a fim de garantir suficiente prestação dos serviços públicos, sendo a redução do número de servidores deverá ser de 50% (cinquenta por cento), a respectiva periodicidade será definida pela chefia imediata.
Parágrafo único. Os servidores que não cumprirem o expediente na periodicidade a ser definida pela chefia imediata, serão submetidos ao regime de teletrabalho, obedecido o Decreto Estadual n° 15.395 de 19 de março de 2020.
Art. 3° Deverá ser observado ainda, eventual vigência de Decreto municipal sobre normas e orientações de atendimento ao público, procurando, sempre que possível, adequar o atendimento ao público as orientações expedidas pela legislação de cada município.
Art. 4° O grupo de risco, assim definido pelo art. 13, § 1° do Decreto Estadual n° 15.396 de 19 de março de 2020 continuarão exercendo suas atividades em teletrabalho, nos termos do Decreto Estadual n° 15.395 de 19 de março de 2020.
Art. 5° Casos não abarcados pela presente Portaria serão avaliados de forma individualizada pelo Diretor de cada área correlata, com anuência da Diretoria-Geral do DETRAN/MS.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até que outro ato normativo revogue seus termos.
Campo Grande (MS), 06 de abril de 2020.
RUDEL ESPINDOLA TRINDADE JUNIOR
Diretor-Presidente