O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) n° 916, de 28 de março de 2022, que passou a prever a inclusão de quarto eixo veicular em veículo semirreboque;
CONSIDERANDO que os veículos semirreboques dotados de quarto eixo veicular encontram-se com seus cadastros restringidos para licenciamento anual e seus proprietários necessitam tomar as providências para a devida regularização;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria DETRAN/MS “N” n° 115, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 1° …………………….:
Parágrafo Único. Para os veículos do tipo semirreboque, dotados de quarto eixo veicular, será aplicado o calendário nacional, previsto na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n° 110, de 24 de fevereiro de 2000, conforme a seguir:”
PLACA |
FINAL MÊS |
1 e 2 |
setembro |
3, 4 e 5 |
outubro |
6, 7 e 8 |
novembro |
9 e 0 |
dezembro |
Art. 2° Os proprietários dos veículos do tipo semirreboque deverão procurar o DETRAN/MS para a devida regularização da inclusão do quarto eixo veicular, conforme calendário abaixo, para garantir a capacidade de atendimento dos setores responsáveis.
PLACA FINAL |
MÊS |
1, 2, 3, 4 , 5 |
agosto e setembro |
6, 7, 8, 9 e 0 |
outubro e novembro |
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JÚNIOR
Diretor-Presidente