“Altera a redação e acrescenta dispositivos ao art. 7° da Portaria DETRAN/MS “N” n° 82, de 10 de julho de 2020.”
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 7° da Portaria DETRAN/MS “N” n° 82, de 10 de julho de 2020, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos abaixo especificados:
“Art. 7° ……………………………………………
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X – Além dos arquivos específicos de cada veículo removido, ao Leiloeiro Público Oficial competirá realizar:
a) a entrega da documentação necessária para a homologação, no prazo de 07 (sete) dias úteis, após o encerramento do edital do leilão;
b) o pagamento das obrigações constantes do prontuário de cada veículo, de acordo com o rateio dos valores arrecadados e rendimentos auferidos, obedecida a ordem de prevalência prevista no artigo 32 da Resolução CONTRAN n. 623/2016, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados do termo de recebimento das guias de arrecadação emitidas pelo DETRAN/MS;
c) a apresentação da prestação de contas, com a discriminação do resultado bruto do leilão e as respectivas despesas operacionais, e a discriminação por veículo, contendo o valor arrematado e os respectivos abatimentos, nos moldes a serem estabelecidos nos respectivos editais de abertura, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do termo de recebimento das guias de arrecadação emitidas pelo DETRAN/MS, previsto na alínea “b”.
d) a transferência do saldo credor que trata o artigo 35 da Resolução CONTRAN n. 623/2016, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do termo de recebimento das guias de arrecadação emitidas pelo DETRAN/MS, previsto na alínea “b”.
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Parágrafo único. O não atendimento dos prazos estabelecidos no inciso X implicarão:
I – em todos os casos, no impedimento da participação do leiloeiro, responsável pela obrigação em atraso, em novos procedimentos licitatórios, até a cumprimento integral da obrigação;
II – nos casos das alíneas “b” e “d”, também na atualização monetária do valor em atraso, acrescido de multa de dois por cento e juros de mora de um por cento ao mês, até a quitação integral dos valores.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 15 de setembro de 2020.
RUDEL ESPINDOLA TRINDADE JÚNIOR
Diretor-Presidente
