O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MATO GROSSO DO SUL (DETRAN-MS), no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso I do artigo 21 da Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, bem como o inciso X do artigo 11 do Decreto Estadual n°. 13.826 de 3 de dezembro de 2013 e,
CONSIDERANDO o Decreto 13.396/2020 que declara, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais – COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0), amplia as medidas de prevenção a serem adotadas no território sul-mato-grossense, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os prazos constantes do processo de credenciamento estipulados pela Portaria “N” n°. 67 de 29 de janeiro de 2020, visando assegurar condições mínimas à continuidade dos serviços durante o enfrentamento da emergência de saúde pública gerada por pandemia pelo COVID-19,
CONSIDERANDO a CI DIRET/DETRAN n° 50, de 13 de maio de 2020;
CONSIDERANDO
Art. 1° Os prazos de que tratam os artigos 102 e 103 da Portaria “N” n°. 67 de 29 de Janeiro de 2020, ficam suspensos enquanto permanecer a situação de emergência em saúde de que trata o Decreto n° 15.396, de 19 de março de 2020, ficando definido novo prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação de determinação legal decretando o final da Pandemia por Covid-19 de que trata o decreto citado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 15 de maio de 2020.
RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JÚNIOR
Diretor-Presidente
