CONSIDERANDO os termos do Decreto n° 42.100, de 23 de março de 2020, que “DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas”;
CONSIDERANDO que persiste a necessidade de suspensão de atividades, a fim de evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão da curva de contaminação pelo Coronavírus, na forma estabelecida no Decreto n° 42.145, de 31 de março de 2020, que prorroga a suspensão das atividades que especifica, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições preliminares contidas nas Portarias n° 373, 378, 379 e 392/2020- DETRAN/AM que estabelecem regras complementares e temporárias relacionadas à prestação dos serviços de trânsito, no âmbito do Detran/AM, em razão da situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas por disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV).
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogadas, até 15 de abril de 2020, a suspensão de atendimentos presenciais em geral nas unidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas na capital e nos municípios do interior do Estado.
Parágrafo único. O prazo mencionado no caput se aplica ao funcionamento do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas sob o regime de Home Office, ressalvadas as atividades decorrentes da prestação dos serviços de primeiro emplacamento e transferência de propriedade de veículos solicitados por pessoas jurídicas concessionárias e revendedoras de veículos automotores.
Art. 2° Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2020, em consonância com a finalidade preventiva consignada no art. 2°, do Decreto n°. 42.145, de 31 de março de 2020, notadamente no sentido de se evitar a aglomeração de pessoas num mesmo ambiente, a suspensão das seguintes atividades: as aulas teórico-técnica de legislação de trânsito e as aulas práticas de direção veicular promovida pelos Centros de Formação de Condutores em todo o Estado; os exames teórico-técnico de legislação de trânsito e os exames práticos de direção veicular em todo o Estado;
I – os exames médicos e psicológicos promovidos pelas Clínicas Médicas e Psicológicas em todo o Estado, bem como as Juntas Médicas;
II – a realização de leilões de veículos;
III – os eventos promovidos pelo DETRAN/AM, incluído a programação da Gerência de Educação para o Trânsito;
IV – os cursos, de qualquer natureza, promovidos pela Gerência de Cursos e Capacitação de Servidores, assim como a entrega de certificados.
Art. 3° Aqueles documentos, tais como procurações, reconhecimento de firma, laudos de vistoria, inspeção veicular, entre outros, cuja validade tenha expirado no período de suspensão das atividades de atendimento ao público, serão considerados válidos para efeito da execução de serviços no DETRAN/AM.
Art. 4° O artigo 1° da Portaria 392/2020-DETRAN/AM, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° Estabelecer, até ulterior deliberação, o funcionamento obrigatório das diretorias, gerências e subgerências do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas por Home Office, ressalvadas as atividades decorrentes da prestação dos serviços de primeiro emplacamento e transferência de propriedade de veículos automotores solicitados por pessoas jurídicas concessionárias e revendedoras de veículos”.
Parágrafo único. O serviço de transferência de propriedade de veículos automotores solicitado por pessoas jurídicas concessionárias e revendedoras de veículos seguirá a metodologia aplicada ao serviço de primeiro emplacamento, na forma especificada nos §§ 1° ao 9° do art. 1°, da Portaria 392/2020-DETRAN/AM, de 24 de março de 2020.
Art. 5° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR- PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, em Manaus, 2 de abril de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas