CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO os termos do Decreto n° 42.061, de 16 de março de 2020, que “DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19”, e do Decreto n° 42.100, de 23 de março de 2020, que “DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas”;
CONSIDERANDO que persiste a necessidade de suspensão de atividades, a fim de evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão da curva de contaminação pelo Coronavírus, na forma estabelecida no Decreto n° 42.247, de 30de abril de 2020, que prorroga, até o dia 13 de maio de 2020, a suspensão das atividades que especifica, no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências;-
CONSIDERANDO as disposições preliminares contidas nas Portarias n° 373, 378, 379, 392, 400, 405/2020- DETRAN/AM que estabelecem regras complementares e temporárias relacionadas à prestação dos serviços de trânsito, no âmbito do Detran/AM, em razão da situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas por disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV).
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogada, até 13 de maio de 2020, em consonância com o art. 8°, inciso V, do Decreto n° 42.247, de 30 de abril de 2020, a suspensão de atendimentos presenciais em geral nas unidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas na capital e nos municípios do interior do Estado.
Parágrafo único. Durante a suspensão de atendimentos presenciais, na forma mencionada no caput, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas funcionará por meio de home office, ressalvada as atividades excepcionalmente prestadas de modo presencial relativas aos serviços de primeiro emplacamento e transferência de propriedade de veículos automotores solicitados por pessoas jurídicas concessionárias e revendedoras de veículos.
Art. 2° Fica, igualmente, prorrogada até 13 de maio de 2020, em conformidade com o art. 7°, do Decreto n° 42.247/2020, notadamente no sentido de se evitar a aglomeração de pessoas no mesmo ambiente, a suspensão das seguintes atividades:as aulas teórico-técnica de legislação de trânsito e as aulas práticas de direção veicular promovidas pelos Centros de Formação de Condutores em todo o Estado;os exames teórico-técnico de legislação de trânsito e os exames práticos de direção veicular em todo o Estado;os exames médicos e psicológicos promovidos pelas Clínicas Médicas e Psicologicas em todo o Estado, bem como as Juntas Médicas;a realização de leilões de veículos;os eventos promovidos pelo Detran/AM, incluída a programação da Gerência de Educação para o Trânsito;os cursos, de qualquer natureza, promovidos pela Gerências de Cursos e Capacitação de Servidores, assim como a entrega de certificados.
Art.3 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR- PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS- DETRAN/AM, em Manaus, 4 de maio de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas