(DOE de 31/12/2015)
Aprova a tabela do IPVA e o calendário de licenciamento de veículos para o exercício de 2016 dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA EM EXERCÍCIO E O DIRETOR PRESIDENTE INTERINO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental n° 0036-P, de 01 de janeiro de 2015, e pelo Decreto n° 1.536-P, de 03 de novembro de 2015, respectivamente.
CONSIDERANDO as disposições nos artigos 96, § 4° e 99, §§ 1° e 3°, da Lei n° 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n° 1.083, de 25 de outubro de 1995;
CONSIDERANDO ainda, o disposto na Resolução n° 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
RESOLVEM:
Art. 1° Aprovar a tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, constante do anexo único desta Portaria, para os veículos usados, relativa ao exercício de 2016.
Art. 2° Aprovar o Calendário de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2016, constante desta Portaria.
Art. 3° O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário:
PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN N° 001/2015
CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
| FINAL DE PLACA | COTA/PARCELA | VENCIMENTO | |
| DO IPVA | LICENCIAMENTO | ||
| 1 | 1ª ou única 2ª 3ª |
29/01/2016 29/02/2016 31/03/2016 |
Até 31/03/2016 |
| 2 | 1ª ou única 2ª 3ª |
29/02/2016 31/03/2016 29/04/2016 |
Até 30/04/2016 |
| 3 | 1ª ou única 2ª 3ª |
31/03/2016 29/04/2016 31/05/2016 |
Até 29/05/2016 |
| 4 | 1ª ou única 2ª 3ª |
29/04/2016 31/05/2016 30/06/2016 |
Até 30/06/2016 |
| 5 | 1ª ou única 2ª 3ª |
31/05/2016 30/06/2016 29/07/2016 |
Até 31/07/2016 |
| 6 | 1ª ou única 2ª 3ª |
30/06/2016 29/07/2016 31/08/2016 |
Até 31/08/2016 |
| 7 | 1ª ou única 2ª 3ª |
29/07/2016 31/08/2016 30/09/2016 |
Até 30/09/2016 |
| 8 | 1ª ou única 2ª 3ª |
31/08/2016 30/09/2016 31/10/2016 |
Até 30/10/2016 |
| 9 | 1ª ou única 2ª 3ª |
30/09/2016 31/10/2016 30/11/2016 |
Até 30/11/2016 |
| 0 | 1ª ou única 2ª 3ª |
31/10/2016 30/11/2016 30/12/2016 |
Até 30/12/2016 |
Art. 4° Será concedido redução de 10% (dez por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 1° parcela.
Art. 5° Será concedida redução de 5% (cinco por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 2ª parcela.
Art. 6° Os valores do IPVA constantes da tabela aprovada por esta Portaria estão expressos em Real.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Boa Vista/RR, 31 de dezembro de 2015.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda em exercício De acordo.
LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHO
Diretor Presidente DETRAN/RR
