DOE de 11/01/2014
Informa implantação do novo sistema informatizado na Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU.
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos e a Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a implantação do novo sistema informatizado, denominado Sistema de Administração Tributária e Urbana – SIATU, pela Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU, a partir de 30/04/2013;
Considerando que, com esta implantação, todos os procedimentos realizados pela SMARU que dependem do sistema informatizado sofrerão alteração, incluindo a emissão de documentos oficiais;
Considerando a necessidade de divulgação dos novos formatos e conteúdos dos documentos expedidos pela SMARU, para informação do público em geral, dos órgãos do Executivo Municipal, e dos Cartórios de Registro de Imóveis e de Notas;
RESOLVEM:
Art. 1° – A partir de 26 de dezembro de 2013, passam a integrar o Sistema de Administração Tributária e Urbana – SIATU os seguintes Documentos Municipais de Licença, a seguir denominados:
I – Licença de Atividade em Banca de Jornais e Revistas;
II – Licença de Engraxate;
III – Licença de Comércio de Alimento em Veículo Automotor;
IV – Licença de Comércio de Alimento em Veículo de Tração Humana.
Art. 2° – Para fins de publicidade e ciência dos cidadãos e dos agentes públicos municipais, os novos modelos de licenças constantes do art. 1°, a partir do dia 26 de dezembro de 2013 são os apresentados no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único – As licenças emitidas anteriormente a 26/12/2013 no modelo antigo continuarão sendo utilizadas enquanto estiverem no prazo de validade.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2014
Daniel Diniz Nepomuceno
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Branca Macahubas Cheib
Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana
ANEXO ÚNICO
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DOCUMENTO MUNICIPAL DE LICENÇA – DML 11300003310 |
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LICENÇA DE ATIVIDADE EM BANCA DE JORNAIS E REVISTAS |
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Data de Concessão: 30/12/2013 |
Data de vencimento: 30/12/2014 |
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Processo: 010002089804 |
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Regional: BARREIRO |
Edital: RMI |
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Órgão responsável: |
Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana |
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Secretara de Administração Regional Municipal BARREIRO |
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A autenticidade deste documento deverá ser confirmada no endereço eletrônico: http://lic.siatu.pbh.gov.br |
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DADOS DO TITULAR |
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Nome/Razão Social: ALCINA COSTA DE MAGALHÃES |
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CPF/CNPJ: 111.111.111-11 |
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Endereço do Titular: AVE AFONSO PENA, 4000 – APARTAMENTO: 301; – CRUZEIRO – 30130-009 – BELO HORIZONTE – MG |
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DADOS DO(s) PREPOSTO(s) |
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Preposto: VITOR NUNES ARANTES |
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CPF/CNPJ: 333.333.333-33 |
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Endereço do Preposto: AVE AFONSO PENA, 4000 – CRUZEIRO – 30130-009 – BELO HORIZONTE – MG |
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Preposto: SERGIO PEREIRA DINIZ |
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CPF/CNPJ: 222.222.222-22 |
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Endereço do Preposto: AVE AFONSO PENA, 4000 – CRUZEIRO – 30130-009 – BELO HORIZONTE – MG |
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DADOS ADICIONAIS DA LICENÇA |
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Endereço de Referência: AVE AFONSO PENA, 4000 – CRUZEIRO – 30130-009 – BELO HORIZONTE – MG |
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Tipo de equipamento: Banca de Jornais e Revistas |
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Modelo de mobiliário (comprimento x largura x altura) (cm): 500 x 200 x 285 |
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Produtos autorizados: Acessórios para aparelho telefônico celular, Adesivo, Água mineral em embalagem descartável, Álbum de figurinha, Artesanatos, Artigo de papelaria de pequeno porte, Artigo para fumante, Barbeador, Bilhete de loteria e prognóstico explorado ou concedido pelo poder público, Bombonière, Brindes diversos, Brinquedos, Carnê de sorteio autorizado pela fazenda pública, Cartão comemorativo, Cartão postal, Cartão telefônico, Cópias de chaves, Emblema, Flâmula, Impresso de utilidade pública, Ingresso para espetáculo público, Jornal, Livro, Mapa, Material fotográfico descartável, Objeto encartado em publicação, Periódico de qualquer natureza, inclusive audiovisual integrante do mesmo, Picolé embalados, Pilha, Preservativo, Recarga de cartão magnético do sistema de transporte coletivo, Refrigerantes, Revista, Selo postal, Serviço de cópia e fax, Serviço de revelação de filmes fotográficos, Sorvete embalado, Sucos em embalagens descartáveis, Talão de estacionamento |
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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
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O documento de licenciamento (DML) deve estar afixado em local visível e acessível à fiscalização (cfe. art. 6 do Decreto 14060/10). Licença concedida a título precário (cfe. art. 121 da lei 8616/03). Esta licença é pessoal e intransferível (cfe. art. 125 da lei 8616/03). É vedado o exercício da atividade exclusivamente por preposto (cfe. art. 86 do decreto 14060/10). Esta licença vale por 1 ano a partir da data de sua emissão e sua renovação devera ser solicitada antes de seu vencimento sob pena de caducidade da licença (cfe. art. 7 da lei 8616/03). É vedada a exposição de produto fora do local previsto para essa finalidade (cfe. art. 138 da lei 8616/03). É vedada a utilização de toldos (cfe. art. 65 do decreto 14060/10). É vedada mudança na localização da banca sem autorização expressa do executivo (cfe. art. 97 da lei 8616/03). São vedadas alterações no modelo original externo da banca (cfe. art. 65 do decreto 14060/10).
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DOCUMENTO MUNICIPAL DE LICENÇA – DML 11300003343 |
LICENÇA DE ENGRAXATE |
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Data de Concessão: 30/12/2013 |
Data de vencimento: 30/12/2014 |
Processo: 010002089804 |
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Regional: BARREIRO |
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Órgão responsável: |
Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana |
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Secretaria de Administração Regional Municipal BARREIRO |
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada no endereço eletrônico: http://lic.siatu.pbh.gov.br |
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DADOS DO TITULAR |
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Nome/Razão Social: ALCINA COSTA DE MAGALHÃES |
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CPF/CNPJ: 111.111.111-11 |
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Endereço do Titular: AVE AFONSO PENA, 4000 – APARTAMENTO: 201; – CRUZEIRO – 30130-009 – BELO HORIZONTE – MG |
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DADOS DO(s) PREPOSTO(s) |
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Preposto: SERGIO PEREIRA DINIZ |
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CPF/CNPJ: 222.222.222-22 |
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Endereço do Preposto: AVE AFONSO PENA, 4000 – CRUZEIRO – 30130-009 – BELO HORIZONTE – MG |
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Tipo de equipamento: Cadeira de Engraxate |
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Produtos autorizados: Cadarços, Palmilhas, Pequenos consertos |
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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
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O documento de licenciamento (DML) deve estar afixado em local visível e acessível (cfe. art. 6 do Decreto 14060/10). Licença concedida a titulo precário (cfe. art. 121 da Lei 8616/03). Esta licença é pessoal e intransferível (cfe. art. 125 da Lei 8616/03). É vedado o exercício da atividade exclusivamente por preposto (cfe. art. 86 do Decreto 14060/10). Esta licença vale por 1 ano a partir da data de sua emissão e sua renovação devera ser solicitada antes do seu vencimento sob pena de caducidade da licença (cfe. art. 7 da Lei 8616/03). A instalação da cadeira de engraxate no passeio deixará livre a faixa reservada a trânsito de pedestre e respeitará as áreas de embarque e desembarque de transporte coletivo (cfe. art. 63 da Lei 8616/03). É proibido a instalação da cadeira de engraxate em locais próximos a ponto de coletivo, saída de repartição pública, estabelecimento bancário ou de ensino, cinema e teatro (cfe. art. 113 da Lei 8616/03). Quando em serviço, o licenciado deverá atender as condições do art. 158 da Lei 8616/03. É admitido ao licenciado realizar pequenos consertos, sendo vedada a realização de qualquer outro serviço de sapataria (cfe art. 157A da Lei 8616/03). É permitido comercializar cadarços de sapatos e de tênis, sendo proibida a comercialização de qualquer outra espécie de produto (cfe. art. 158 da Lei 8616/03) É proibido ao licenciado o uso de outro mobiliário além da cadeira de engraxate, bem como ocupar o logradouro público com mercadoria, objeto ou instalação diversa de sua atividade (cfe. art. 158 da Lei 8616/03)
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DOCUMENTO MUNICIPAL DE LICENÇA – DML 11300003343 |
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LICENÇA DE COMÉRCIO DE ALIMENTO EM VEÍCULO AUTOMOTOR |
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Data de Concessão: 30/12/2013 |
Data de vencimento: 30/12/2014 |
Processo: 010002089804 |
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Órgão responsável: Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana |
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A autenticidade deste documento deverá ser confirmada no endereço eletrônico: http://lic.siatu.pbh.gov.br |
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DADOS DO TITULAR |
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Nome/Razão Social: ALCINA COSTA DE MAGALHAES |
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CPF/CNPJ: 111.111.111-11 |
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Endereço do Titular: AVE AFONSO PENA, 4000 – CRUZEIRO – 30130-009 – BELO HORIZONTE – MG |
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DADOS DO(s) PREPOSTO(s) |
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Preposto: SERGIO PEREIRA DINIZ |
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CPF/CNPJ: 222.222.222-22 |
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Endereço do Preposto: AVE AFONSO PENA, 4000 – CRUZEIRO – 30130-009 – BELO HORIZONTE – MG |
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DADOS ADICIONAIS DA LICENÇA |
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Placa do veículo: AAA1111 |
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Marca/modelo: FIAT FIORINO |
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Ano fabricação: 2013 |
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Tipo equipamento: Veículo Automotor |
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Produtos autorizados: Água mineral, Lanche rápido, Refrigerantes, Suco ou refresco industrializado |
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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
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O documento de licenciamento (DML) deve estar afixado em local visível e acessível à fiscalização (cfe. art. 6 do Decreto 14060/10). Licença concedida a titulo precário (cfe. art. 121 da Lei 8616/03). Esta licença é pessoal e intransferível (cfe. art. 125 da lei 8616/03). É vedado o exercício da atividade exclusivamente por preposto (cfe. art. 86 do Decreto 14060/10). Esta licença vale por 1 ano a partir da data de sua emissão e sua renovação devera ser solicitada antes do seu vencimento sob pena de caducidade da licença (cfe. art. 7 da Lei 8616/03). A mercadoria não poderá ficar exposta em caixotes ou assemelhado colocado no passeio ou via publica (cfe. art. 143 da Lei 8616/03). Quando em serviço, o licenciado deverá atender as condições do art. 141 da Lei 8616/03. O veículo usado para comércio de alimentos deve ser dotado de recipiente adequado à coleta de resíduos e extintor de incêndio no caso de utilização de inflamáveis para o preparo dos produtos (cfe. art. 142 da Lei 8616/03). O veículo não poderá apresentar expansão ou acréscimo de qualquer espécie (cfe. art. 142 da Lei 8616/03). As condições do veículo e dos produtos comercializados devem atender à legislação sanitária. (cfe. arts. 139 e 145 da Lei 8616/03). É proibido o comércio nos locais citados nos artigos 151 da Lei 8616/03 e nos locais de restrição definidos pela Secretaria de Administração Regional (cfe. art. 91 do Decreto 14060/10). É proibida a utilização de som, sombrinhas, mesas e cadeiras (cfe. art. 150 da Lei 8616/03). O veículo automotor a ser utilizado para comércio de alimentos deverá atender as condições previstas no art. 149 da Lei 8616/03. É proibido o exercício de atividade comercial em veiculo automotor nas seguintes áreas e bens que integram a circunscrição da região Centro-Sul de Belo Horizonte, inclusive seu entorno: Praça Israel Pinheiro, Praça Carlos Chagas, Praça Floriano Peixoto e Praça Diogo de Vasconcelos (cfe. art. 1° da Instrução Normativa Sarmu-Cs 001/2012). É vedada a exposição de mercadoria em suas partes externas (cfe. art. 142 da Lei 8616/03).
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DOCUMENTO MUNICIPAL DE LICENÇA – DML 11300003338 |
LICENÇA DE COMÉRCIO DE ALIMENTO EM VEÍCULO DE TRAÇÃO HUMANA |
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Data de Concessão: 30/12/2013 |
Data de vencimento: 30/12/2014 |
Processo: 010002089804 |
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Órgão responsável: Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana |
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Secretaria de Administração Regional Municipal BARREIRO |
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A autenticidade deste documento deverá ser confirmada no endereço eletrônico: http://lic.siatu.pbh.gov.br |
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DADOS DO TITULAR |
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Nome/Razão Social: ALCINA COSTA DE MAGALHAES |
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CPF/CNPJ: 111.111.111-11 |
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Endereço do Titular: AVE AFONSO PENA, 4000 – APARTAMENTO: 101; – CRUZEIRO – 30130-009 – BELO HORIZONTE – MG |
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DADOS DO(s) PREPOSTO(s) |
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Preposto: SERGIO PEREIRA DINIZ |
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CPF/CNPJ: 222.222.222-22 |
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Endereço do Preposto: AVE AFONSO PENA, 4000 – CRUZEIRO – 30130-009 – BELO HORIZONTE – MG |
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DADOS ADICIONAIS DA LICENÇA |
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Tipo equipamento: Carrinho de pipoca |
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Produtos autorizados: Amendoim torrado, Pipoca, Praliné |
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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
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O documento de licenciamento (DML) deve estar afixado em local visível e acessível à fiscalização (cfe. art. 6 do Decreto 14060/10). Licença concedida a titulo precário (cfe. art. 121 da Lei 8616/03). Esta licença é pessoal e intransferível (cfe. art. 125 da lei 8616/03). É vedado o exercício da atividade exclusivamente por preposto (cfe. art. 86 do Decreto 14060/10). Esta licença vale por 1 ano a partir da data de sua emissão e sua renovação devera ser solicitada antes do seu vencimento sob pena de caducidade da licença (cfe. art. 7 da Lei 8616/03). A mercadoria não poderá ficar exposta em caixotes ou assemelhado colocado no passeio ou via publica (cfe. art. 143 da Lei 8616/03). Quando em serviço, o licenciado deverá atender as condições do art. 141 da Lei 8616/03. O veículo não poderá apresentar expansão ou acréscimo de qualquer espécie (cfe. art. 142 da Lei 8616/03). O veiculo de tração humana deverá ser removido do logradouro público ao final do horário de funcionamento diário (cfe. art. 73 da Lei 8616/03). A instalação de veiculo de tração humana no passeio deixará livre a faixa reservada a trânsito de pedestre, respeitará as áreas de embarque e desembarque de transporte coletivo e manterá distância mínima de 5,00m da esquina, contados a partir do alinhamento dos lotes.
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