O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 57.299, de 08 de setembro de 2016, que regulamenta os procedimentos eletrônicos e simplificados de abertura, registro e alteração de empresas no Munícipio de São Paulo;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 57.736, de 14 de junho de 2017, que atribui às Secretarias Municipais da Fazenda e de Inovação e Tecnologia o gerenciamento da integração dos sistemas municipais com outros sistemas públicos no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM;
CONSIDERANDO a parceria celebrada entre o Município de São Paulo e a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, que visa à adesão ao Sistema Integrador Estadual Via Rápida Empresa REDESIM,
RESOLVEM:
Art. 1° O artigo 2° da Portaria Conjunta Secretaria Municipal da Fazenda-SF; Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia-SMIT; n° 28, de 09 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A partir de 15 de junho de 2020, é obrigatório o uso do Sistema Integrador Via Rápida Empresa REDESIM (VRE), da Junta Comercial do Estado de São Paulo, para os procedimentos eletrônicos, simplificados e integrados de abertura, registro e atualização cadastral de empresas, no munícipio de São Paulo.
(…)
§ 3° O disposto no “caput” deste artigo poderá ser afastado em hipóteses excepcionais, quando o caso concreto de inscrição, atualização cadastral ou cancelamento do Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM não puder ser realizado por meio do VRE, bem como em caso de indisponibilidade do referido sistema por prazo superior a 72 horas, conforme atestado pela unidade responsável por sua gestão.” (NR)
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.