OS SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, do Decreto n° 50.470 de 26 de março de 2021 que, no âmbito da situação de emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março de 2020 pela Câmara dos Deputados;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento das lojas de materiais de construção;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1° A partir de 06 de abril de 2021, as lojas destinadas ao comércio dos materiais de construção deverão funcionar nos seguintes horários e obedecendo os protocolos específicos quanto à limitação da capacidade de ocupação:
I – das 07h às 17h de segunda-feira a sexta-feira, com a capacidade máxima de 1 (um) cliente para cada 10m² para áreas de circulação e de 1 (um) cliente para cada 5m² para lojas, exceto lojas com área inferior a 10m², que eventualmente podem receber uma única família com mais membros do que a capacidade máxima estabelecida;
II – das 09h às 17h aos sábados, domingos e feriados com a capacidade máxima de 1 (um) cliente para cada 10m² para áreas de circulação e de 1 (um) cliente para cada 5m² para lojas, exceto lojas com área inferior a 10m², que eventualmente podem receber uma única família com mais membros do que a capacidade máxima estabelecida;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 06 de abril de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde de Pernambuco
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
