CONSIDERANDO o disposto em diversos atos restritivos do Poder Executivo Estadual, em particular o Decreto n° 48.809, de 14 de março de 2020, o Decreto n° 48.832, de 19 de março de 2020, o Decreto n° 48.834, de 20 de março de 2020, o Decreto n° 48.835, de 22 de março de 2020 e o Decreto n° 48.837, de 23 de março de 2020, que estabeleceram restrições a diversas atividades no Estado de Pernambuco em razão da necessidade de combater a propagação do conornavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento do aeroporto internacional dos Guararapes – Gilberto Freyre, cuja operação é objeto de concessão federal;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o funcionamento dos restaurantes e lanchonetes localizados no interior do Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (CEASA/PE), cujas atividades, por se destinarem ao abastecimento alimentar da população, são consideradas essenciais,
ESTABELECE:
Art. 1° As lojas e quiosques localizados no aeroporto internacional dos Guararapes – Gilberto Freyre estão autorizados a funcionar, desde que limitem o número de pessoas dentro do estabelecimento a no máximo 10 (dez), assegurando a manutenção de distância mínima de um metro entre os clientes em atendimento e o cumprimento das demais medidas sanitárias.
Parágrafo único. Os restaurantes, lanchonetes e similares que funcionem no interior do aeroporto, desde que para atendimento exclusivo aos passageiros, podem funcionar, nos termos da autorização concedida pelo art. 7°, do Decreto n° 48.834, de 20 de março de 2020.
Art. 2° Os restaurantes e lanchonetes localizados no interior do CEASA/PE podem funcionar para atendimento exclusivo aos funcionários e colaboradores que trabalham no entreposto, sem aglomeração e observando as demais medidas sanitárias.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 6 de abril de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
Secretário de Desenvolvimento Econômico