DOE de 22/08/2017
Publica o índice final de conservação ambiental, relativo ao ICMS ecológico do Estado do Rio de Janeiro ano fiscal 2018, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO(CEPERJ), em obediência aos Decretos n° 41.844, datado de 04 de maio de 2009; e n° 45.704, datado de 04 de julho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público o Índice Final de Conservação Ambiental (IF-CA), relativo ao ICMS ECOLÓGICO do Estado do Rio de Janeiro – ano fiscal 2018.

Legenda:
(1)IrMA – Índice Relativo de Mananciais de Abastecimento.
(2)IrTE – Índice Relativo de Tratamento de Esgoto.
(3)IrDL – Índice Relativo de Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos.
(4)IrRV – Índice Relativo de Remediação dos Vazadouros.
(5)IrAP – Índice Relativo de Área Protegida.
(6)IrAPM – Índice Relativo de Área Protegida Municipal.
Nota: O Índice Final de Conservação Ambiental foi calculado pela Fundação CEPERJ a partir de dados fornecidos pela Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) e pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), sendo auditados, analisados, validados e consolidados pela Fundação CEPERJ. De acordo com o Decreto n° 45.691, de 15/06/2016, todos os municípios estão habilitados a receber recursos do ICMS ECOLÓGICO, no ano fiscal de 2018, EXCETO o Município de Mendes.
Art. 2° Informar que a memória de cálculo do Índice Final de Conservação Ambiental ora publicado, com os respectivos valores, estarão disponíveis no sitio eletrônico: www.ceperj.rj.gov.br, em até 5 dias úteis, a contar da data de publicação desta portaria.
Art. 3° Informar que as respostas aos recursos impetrados pelas prefeituras municipais, deverão ser solicitadas junto à Secretaria de Estado do Ambiente – SEA, do seguinte endereço: Avenida Venezuela, n° 110, 5° andar, Saúde, Rio de Janeiro- RJ- CEP 20081-312.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 21 de agosto de 2017
DELMO MORANI
Presidente
