DOE de 28/06/2018
Altera os prazos de pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio, referente ao exercício 2017, estabelecidos pela Portaria CBMERJ n° 948, de 03 de outubro de 2017, e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Decretos Estaduais n° 23.695, de 06 de novembro de 1997 e n° 45.382, de 22 de setembro de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo n° E- 7/019/241/2017,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo Único da Portaria CBMERJ n° 948, de 03 de outubro de 2017, fixando as datas de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2017, conforme Anexo da presente Portaria.
Art. 2° As alterações, citadas no art. 1°, restringem-se, exclusivamente, às 2ª parcelas dos pagamentos em carnês, vencidos entre 11 até 15 de junho de 2018, período abrangido pela paralisação dos servidores de grande porte hospedados no PRODERJ.
Art. 3° Estão mantidas as demais disposições constantes na supracitada Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2018
ROBERTO ROBADEY COSTA JUNIOR
Comandante-Geral do CBMERJ
