O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do artigo 26, dentro dos objetivos dos incisos V e XII, do artigo 3°, todos de seu Estatuto Social, consolidado pelo Decreto n° 10.941/02;
CONSIDERANDO o art. 193 da Lei Orgânica do Município, bem como a Lei n° 12.587/2012 que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
CONSIDERANDO que a fiscalização consiste no acompanhamento permanente, administrativo ou em campo, do Serviço Público de Transporte por Táxi visando o cumprimento dos dispositivos da legislação federal, estadual e municipal, do Regulamento do Serviço de Táxi de Belo Horizonte e de normas complementares.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o artigo 40, do Anexo I da Portaria BHTRANS DPR n° 047/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo os parágrafos inalterados:
“Art. 40. Será obrigatória a instalação de dispositivo para monitoramento da operação em todos os veículos do sistema de táxi a partir de 1° de janeiro de 2020.”(NR)
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais artigos do Regulamento do Serviço Público de Transporte por Táxi.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2018
CELIO FREITAS BOUZADA
Presidente
