O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A – BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 26, combinado com os incisos V e XII do art. 3° do respectivo Estatuto Social, consolidado pelo Decreto n° 10.941, de 17 de janeiro de 2002,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN n° 254, de 26 de outubro de 2007;
CONSIDERANDO que a fiscalização consiste no acompanhamento permanente, administrativo ou em campo, do Serviço de Transporte por Táxi, visando ao cumprimento dos dispositivos da legislação federal, estadual e municipal, do Regulamento do Serviço de Táxi de Belo Horizonte e das normas complementares;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso VII do art. 30 do Anexo I da Portaria BHTRANS DPR n° 47, de 29 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30…
…
VII – tela escurecedora, cortinas ou outro material, refletivo ou não, que reduza a transparência das áreas envidraçadas do veículo, sendo permitida apenas a aplicação de película não refletiva, desde que tenha proteção contra a radiação ultravioleta (UV) e sejam observadas as condições estabelecidas na Resolução CONTRAN n° 254, de 26 de outubro de 2007, ou em outra norma que venha a substituí-la.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais artigos do Regulamento do Serviço Público de Transporte por Táxi.
Belo Horizonte, 23 de março de 2020
CELIO FREITAS BOUZADA
Presidente
