O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3°, incisos V e XII, do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17/01/2002, e ainda com fundamento no art. 29, parágrafo único, do Regulamento do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros no Município de Belo Horizonte;
CONSIDERANDO que o Regulamento de Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros no Município de Belo Horizonte – STSP, Portaria BHTRANS DPR N° 035/2016, permite a divulgação de publicidade nos veículos do Sistema, desde que autorizada pela BHTRANS;
CONSIDERANDO a Portaria BHTRANS DPR 088/2010 que regulamenta a publicidade no Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros no Município de Belo Horizonte, em especial o artigo 14 que estabelece o IGP-M como índice anual de reajuste;
CONSIDERANDO a Portaria BHTRANS DPR 074/2011 que estabelece a comercialização de novo espaço publicitário nos veículos do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros no Município de Belo Horizonte:
RESOLVE:
Art. 1° Aplicar o índice de 6,4113 % (seis inteiros, quatro mil cento e treze décimos de milésimos por cento) referente ao IGP-M (208), Índice Geral de Preços do Mercado do período de 08/2018 a 07/2019, majorando os valores em reais.
§ 1° Valores de Publicidade no Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros no Município de Belo Horizonte
TABELA DE ENCARGOS
| PADRÃO | CONDIÇÕES E VALORES |
| Painel de Janela Traseira (JT) | R$ 1,73 por dia |
| Painel Traseira Total (TT) | R$ 2,60 por dia |
| Peça Publicitária – Monitor LCD | R$ 38,97 por quinzena |
| Peça Publicitária – Sanca | R$ 1,73 por dia |
§ 2° O pagamento dos encargos das licenças não isenta o anunciante do pagamento da Taxa de TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncio da Prefeitura de Belo Horizonte.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2019
Belo Horizonte,30 de agosto de 2019
CELIO FREITAS BOUZADA
Presidente
