DOM de 23/06/2018
Dispõe sobre a utilização de tecnologia digital no controle das áreas regulamentadas de Estacionamento Rotativo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A – BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 26, e
CONSIDERANDO o Art. 21, I e os objetivos estabelecidos pela alínea “b” do inciso IV, do art. 3°, todos do Estatuto Social, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17 de janeiro de 2002 e art. 24, inciso X da Lei Federal 9.503/97, bem como as determinações do Decreto 16.929 de 20 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar maior comodidade para o usuário adquirir créditos de utilização, e considerando ainda os estudos técnicos realizados e os indicadores de utilização dos Estacionamentos Rotativos na capital,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a partir de 26/06//2018, a operação do Estacionamento Rotativo Digital, onde a validação da permanência do veículo na vaga passa a ser feita por tecnologia digital, através da utilização de crédito eletrônico ou de bônus eletrônico de gratuidade.
Art. 2° O crédito eletrônico poderá ser adquirido pelo usuário através de portal próprio na Internet, de aplicativos próprios de celular (APP) ou em postos fixos de venda credenciados (PFDV), e seu preço será fixado por Portaria da BHTRANS, sendo o preço atual de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos).
§ 1° A relação dos aplicativos de celular (APP) e dos postos fixos de venda (PFDV) credenciados para o Estacionamento Rotativo Digital de Belo Horizonte será divulgada no Portal da BHTRANS na Internet.
§ 2° Para cada crédito eletrônico adquirido pelo usuário, será gerado 1 (hum) bônus eletrônico de gratuidade, para o estacionamento por até 30 (trinta) minutos.
Art. 3° As regras para utilização do Estacionamento Rotativo Digital são:
§ 1° Para estacionar por até o tempo máximo de permanência indicado na placa de sinalização do Estacionamento Rotativo, o usuário deverá utilizar o crédito eletrônico.
§ 2° Para estacionar por até 30 (trinta) minutos, independentemente do tempo máximo de permanência regulamentado, o usuário poderá utilizar o bônus eletrônico de gratuidade gerado na compra do crédito eletrônico.
§ 3° A utilização do crédito eletrônico e do bônus poderá ocorrer na mesma data ou em datas distintas.
§ 4° É proibida a utilização da vaga pelo mesmo veículo de forma consecutiva, através do uso sequencial do crédito eletrônico e do bônus, ou vice-versa, sem retirar o veículo da vaga.
§ 5° O crédito eletrônico e o bônus deverão ser utilizados obrigatoriamente pelo mesmo veículo.
§ 6° O tempo máximo de estacionamento permitido em uma mesma vaga é o indicado na placa de sinalização do Estacionamento Rotativo, ou 30 (trinta) minutos, conforme o caso.
§ 7° O mesmo crédito eletrônico ou bônus poderá ser utilizado em mais de uma área de Estacionamento Rotativo ao longo do mesmo dia, desde que respeitado o tempo máximo de permanência em cada área ou 30 (trinta) minutos, conforme o caso, contado a partir da hora de sua ativação pelo usuário.
§ 8° Fica sujeito a multa, remoção do veículo e pontuação em prontuário, conforme disposto no art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro, o usuário que:
a) estacionar sem utilizar o crédito eletrônico ou o bônus, mesmo permanecendo o condutor ou outra pessoa no veículo;
b) ultrapassar o tempo máximo permitido de estacionamento;
c) utilizar a vaga pelo mesmo veículo de forma consecutiva, através do uso sequencial do crédito eletrônico e ou do bônus.
d) utilizar a folha ou crédito eletrônico ou bônus do Estacionamento Rotativo de outro município.
§ 9° Casos excepcionais serão tratados através da Licença Especial emitida a critério da BHTRANS.
Art. 4° O horário de funcionamento do Estacionamento Rotativo é de 08:00 às 18:00 horas nos dias úteis e de 08:00 às 13:00 horas aos Sábados, salvo indicação em contrário.
Art. 5° À BHTRANS não caberá responsabilidade indenizatória por acidentes, danos, furtos ou prejuízos que os veículos ou seus usuários possam vir a sofrer nos locais delimitados pelo Estacionamento Rotativo.
Art. 6° A folha de papel do talão de Estacionamento Rotativo continuará sendo comercializada até a consolidação do Estacionamento Rotativo Digital.
Parágrafo único. A data limite para comercialização da folha de papel será oportunamente divulgada pela BHTRANS através de Portaria, bem como a validade dos talões, o local e a forma de troca por créditos eletrônicos.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2018
Celio Freitas Bouzada
Presidente
