(DOE de 07/03/2016)
Altera a NPF 014/2014, que institui a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais online – GNRE online, modelo 28, e estabelece procedimentos quanto à sua utilização.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88,de 15 de agosto de 2005,
RESOLVE:
Art. 1.° O subitem 5.16 da NPF n° 14/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“5.16. Informações Complementares: Chave de Acesso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, Chave de Acesso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, e/ou outras informações exigidas pela legislação tributária ou que se façam necessárias, tais como detalhamento da receita;”.
Art. 2° Ficam acrescentados os seguintes Códigos de Receita à tabela de que trata o Anexo II da NPF 014/2014:
| Código de Receita | Descrição | Aplicação |
| 10010-2 | ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação |
Recolhimento do ICMS devido a cada operação ou prestação que destinem bens e serviços a consumidor nal nãocontribuinte do ICMS localizado no Estado do Paraná (Ajuste SINIEF 11/2015). |
| 10011-0 | ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração |
– Recolhimento mensal – ICMS declarado em GIA/ST. |
Art. 3° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 03 de março de 2016.
GILBERTO CALIXTO
Diretor da CRE
