NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 019, de 01 de julho de 2026
(DOE de 03.07.2026)
Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 92, de 24 de agosto de 2017, que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS.
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ – REPR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 4° do Anexo I da Resolução SEFA n° 484, de 6 de junho de 2025,
resolve:
Art. 1° Fica acrescentado o § 3° ao art. 4° da Norma de Procedimento Fiscal n° 92, de 24 de agosto de 2017, com a seguinte redação:
“§ 3° Poderá ser concedida inscrição estadual ao microempreendedor individual – MEI, microempresas – ME e às empresas de pequeno porte – EPP em residência do MEI ou do titular ou sócio da ME ou EPP, na hipótese em que atividade desenvolvida não apresente grau de risco considerado alto e não gere grande circulação de pessoas.”.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
Receita Estadual do Paraná, Curitiba, 1° de julho de 2026.
Suzane Aparecida Gambeta Dobjenski
Diretora da Receita Estadual
