(DOE de 04/01/2013)
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O DIRETOR da COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no artigo 38 da Lei n° 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve:
1. Para fins do disposto no § 3° do art. 38 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de dezembro de 2012 é de 0,55% (cinquenta e cinco centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 28 de dezembro de 2012.
GILBERTO DELLA COLETTA
Diretor da CRE
