DOE de 01/11/2017
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
RESOLVE:
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Para fins do disposto no § 3° do art. 38 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de outubro de 2017 é de 0,64% (sessenta e quatro centésimos por cento).
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Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2017.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 31 de outubro de 2017.
Mauro Ferreira Dal Bianco
Diretor da CRE
Substituto