DOE de 08/01/2014
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O DIRETOR da COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996,
resolve:
1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de dezembro de 2013 é de 0,79% (setenta e nove centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 27 de dezembro de 2013.
Leonildo Prati
Assessor Geral – CRE/GAB
Delegação de Competência – Port. 087/2013