(DOE de 05/11/2012)
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 38 da Lei n° 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve:
1. Para fins do disposto no § 3° do art. 38 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de outubro de2012 é de 0,61% (sessenta e um centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1° de novembro de 2012.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 31 de outubro de 2012.
LEONILDO PRATI
Assessor Geral – CRE/GAB.
Delegação de Competência – Portaria 02/2011
