DOE de 06/06/2017
Tabela de valores por saca de Café para cobrança e crédito do ICMS (operações interestaduais).
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e o art. 530 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012,
RESOLVE:
Para fins de cobrança e crédito do ICMS, em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no período de “0” (zero) hora do dia 5 de junho de 2017 até às 24:00 horas do dia 11 de junho de 2017 será:
| Valor em dólar por saca de café (1) |
Valor do US$ | Valor Base de Cálculo R$ |
| ARÁBICA 162,5000 CONILLON 153,0000 |
(2) | (3) |
