O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA N° 1.132, de 28 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o inciso VII do caput do art. 32 da Norma de Procedimento Fiscal n° 92, de 24 de agosto de 2017.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de setembro de 2019.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, 13 de dezembro de 2019.
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Diretor