O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inc. IX do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA N° 1132, de 28 de julho de 2017,
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 13 e no caput do art. 25 do Anexo IX, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto N° 7871 de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei N° 11.580, de 14 de novembro de 1996, visando os pedidos de inclusão de produtos e alteração de valores, conforme protocolado sob N° 15.661.233-2,
RESOLVE:
1. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 012/2019), os seguintes produtos e respectivos valores:
1.1 – CNPJ: 01731172 – BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA
1.1.1. Produto: Cerveja BALI HAI PREMIUM AMERICAN LAGER
Embalagem/Volume: VIDRO descartável 600ml
Valor base de cálculo: R$ 6,31
1.2 – CNPJ: 26648146 – CERVEJARIA MOONDRI LTDA ME
1.2.1. Produto: Chopp MOONDRI LAB 003
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$16,79
2. ALTERAR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I, da NPF 012/2019), os seguintes valores:
2.1 – CNPJ: 03431255 – BADEN BADEN
2.1.1. Produto: Cerveja BADEN BADEN CRISTAL
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/300ml
Valor base de cálculo: R$ 7,12
2.1.2. Produto: Cerveja BADEN BADEN WITBIER
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/300ml
Valor base de cálculo: R$ 8,12
2.1.3. Produto: Cerveja BADEN BADEN AMERICAN IPA
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/300ml
Valor base de cálculo: R$ 8,12
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2019.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 01 de abril de 2019.
LUIZ FERNANDES DE MORAES JUNIOR
Diretor em ecercício – Resolução SEFA N° 11/2019
